2.10.06

Nova lei de adoção

Pessoal o post é grande mas esclarecedor, vale a leitura! Retirei do site da Cãmara dos Deputados federais...mas fico devendo o link.


Data: 24/11/2005 Tema: Lei Nacional de Adoção Participante: Deputada Teté Bezerra (PMDB-MT)
Confira as perguntas respondidas pela relatora do Projeto de Lei 1756/03, que institui a Lei Nacional de Adoção, deputada Teté Bezerra (PMDB-MT). Para facilitar a leitura, o bate-papo se compõe de quatro blocos: excesso de burocracia, acompanhamento da criança, adoção por homossexuais e adoção internacional.

Excesso de burocracia
(10:02) Gustavo: Em diversos debates promovidos pela Câmara, foi dito que uma nova lei sobre adoção era desnecessária. Qual a necessidade dela?
Deputada: O novo Código Civil tem dispositivos que anulam outros do Estatuto da Criança e do Adolescente. As propostas que estamos examinando ampliam o tratamento da adoção pela lei, inclusive colocando a adoção como um direito da criança.

(10:08) Patricia: Quanto tempo em média uma pessoa leva para adotar uma criança com menos de um ano? E uma criança maior?
Deputada: Não existem dados estatísticos para responder a sua pergunta. Além disso, as adoções são analisadas caso a caso, independentemente da idade da criança.

(10:13) Mari: Por que é tão difícil adotar um criança no Brasil? O sistema é burocrático demais? Quais são as formas de melhorias?
Deputada: Sua pergunta envolve questões complexas, como a informalidade das adoções, que reduz o número de crianças nos juizados; fatores sociais e culturais; e muitos outros. É preciso entender que as exigências legais não podem ser suprimidas, porque elas existem para a segurança e no interesse da própria criança. A burocracia tem um papel e a lei já adota os padrões mínimos de exigências.

(10:32) Pai Adotivo: A senhora tem idéia de quantas crianças estão à espera de adoção hoje no País?
Deputada: Infelizmente, não existem dados estatísticos a esse respeito.

(10:35) Pai Adotivo: Talvez fosse importante pesquisar e elaborar uma estimativa a respeito disso.
Deputada: Concordo. Acredito que o Poder Executivo, em parceria com o Judiciário, por meio das Varas de Infância e Juventude, poderiam realizar essas pesquisas.

(10:36) Pai Adotivo: O que leva essas crianças aos abrigos? Elas são abandonadas pelos pais? São órfãs? São muito pobres?
Deputada: Existem vários motivos que levam as crianças aos abrigos, entre os quais esses que você citou. Cada criança tem uma história particular. 85% delas, porém, segundo dados do Ipea, chegam lá por problemas sócio-econômicos. Um exemplo são as mães chefes-de-família que trabalham como empregadas domésticas e são obrigadas a residir no local do trabalho. Outro é a falta de projetos na área de habitação popular. Desemprego dos pais, desestruturação familiar e outros motivos, como a violência doméstica, também contribuem para engrossar as estatísticas.

(10:42) Pai Adotivo: Quais são os maiores obstáculos para quem quer adotar? E quais são as dificuldades para quem espera ser adotado?
Deputada: Geralmente, as maiores dificuldades para quem pretende adotar se referem ao tempo de espera de uma criança com as características que a família deseja. Para a criança que espera adoção, a maior dificuldade consiste, talvez, no tempo em que ela fica na casa-abrigo até que a declaração da perda do poder familiar aconteça e até que uma família se interesse por ela.

(10:44) JUAREZ: Em minha opinião, a Justiça deveria ser mais rápida na tramitação do processo.
Deputada: O substitutivo pretende contemplar prazos programáticos mais curtos para a manifestação do Ministério Público e para a ação de adoção.

(10:49) Antonio: Como poderia ser agilizado o tempo em que a criança espera a declaração da perda do poder familiar e que uma família se interesse por ela?
Deputada: Através do cadastro nacional. Além disso, a proposta institui o estágio de convivência, que precederá a adoção. Esse prazo será estabelecido pela autoridade judiciária, observando as peculiaridades de cada caso.

(10:18) Elli: Os juizados se ressentem da falta de pessoal e mal conseguem dar conta das poucas adoções legais que hoje existem. Uma nova lei vai resolver esse tipo de problema?
Deputada: Isso não é um problema de legislação. É um problema do Poder Judiciário e de sua dotação orçamentária e aplicação de recursos.

(10:05) Elli: Os abrigos para crianças estão cheios, mas poucas estão disponíveis para adoção. Parece que os juizados ficam anos tentando reinserir crianças em suas famílias, que não as querem ou não podem cuidar delas, até que ficam "velhas" para adoção. A nova lei pode resolver esse problema?
Deputada: A partir do momento em que se tem consciência de que 85% das crianças estão em casas-abrigo por problemas sociais e econômicos, as ações vão ficar voltadas para as que não têm mais vínculo biológico com suas famílias, através de equipes multidisciplinares. Acreditamos que isso possa, sim, acelerar o processo de adoção.

(10:12) Elli: Muitas crianças são deixadas em abrigos, mas a Justiça reluta em quebrar o pátrio poder. A lei não poderia facilitar essa quebra?
Deputada: O substitutivo vai encontrar uma redação equilibrada, tomando todo o cuidado para não deixar a criança vulnerável e dando oportunidade para que o juiz possa analisar caso a caso.

Acompanhamento da criança
(10:34) José: O projeto prevê o acompanhamento periódico da família que adotou a criança, para verificar se o ambiente em que ela foi inserida é adequado e se ela está recebendo a devida atenção?
Deputada: O que a lei faz é tratar o filho adotivo como qualquer outro filho. Normalmente, os pais biológicos não são sujeitos a acompanhamento judicial, então os pais adotivos também não podem ser.

(10:38) Rosana: Em relação ao questionamento do José, creio que a lei deveria fiscalizar, sim, os pais adotivos, independentemente da fiscalização dos pais biológicos.
Deputada: A Constituição proíbe explicitamente a distinção do tratamento entre filhos adotivos e biológicos. Assim, uma legislação que mandasse fiscalizar apenas pais adotivos seria absolutamente inconstitucional.

(10:40) Rosana: Corrigindo: fiscalizar, não. Acompanhar judicialmente.
Deputada: Uma vez concedida a adoção, o processo se extingue e o Judiciário não tem mais atividade possível no caso. Mas qualquer tipo de irregularidade ou abuso será fiscalizado pelas autoridades competentes, como o abuso contra qualquer outra criança.

(10:55) Salete Silva: A realidade mais comum é que uma criança é tirada da família de origem por maus tratos, muitas vezes conseqüentes da condição social. Passam uns dois anos na tentativa de recuperar a família e reintegrar a criança, o que não acontece. A mãe fica grávida nesse período, entrega mais dois ou três filhos até que a Justiça decida pela destituição do pátrio poder. Aí, o juiz não separa irmãos e é difícil encontrar lar para mais de duas crianças. Como acabar com essa situação, que é a mais comum nos abrigos?
Deputada: Essa questão não pode ser enfrentada pela lei. É uma questão fática que deve ser analisada e resolvida pelo juiz, caso a caso. Nada impede um juiz de decretar a perda do poder familiar em caso de maus tratos. Sobre os irmãos, creio que a grande dificuldade seja haver uma família adotante com disponibilidade econômica e afetiva para acolher três crianças de uma vez.

(10:08) Gustavo: A nova lei pode reduzir o número de "adoções à brasileira" (pegar uma criança para criar) e aumentar o número de adoções via Juizado de Menores?
Deputada: Cremos que uma lei aperfeiçoada e uma maior eficiência no trabalho dos juizados corresponderá à diminuição da informalidade. Certamente isso já ocorre hoje e, com a nova lei, a tendência é ampliar-se ainda mais a eficácia.

(10:12) Gustavo: Mas a nova lei vai tratar do caso de pessoas que encontram crianças sem intermediação do juizado e querem adotá-las?
Deputada: na legislação atual já existe a possibilidade de a pessoa apresentar a criança ao juizado, pedindo diretamente a adoção. Os projetos não pretendem suprimir essa possibilidade.

(10:22) Ana Salete: Não conheço o projeto na íntegra. Ele prevê a adoção consensual em todo o território nacional? Hoje, em estados como São Paulo, boa parte dos juízes não aceita esse tipo de adoção. Muitos casais tiveram a infelicidade de ver seus filhos arrancados de dentro de casa depois de 40 dias de convivência, e mandados para o abrigo. Após um ano e meio de tentativas, a reabilitação da família não aconteceu. Sabemos que um dia de abrigo faz muita diferença na vida de uma criança. Como o projeto resolve essa situação?

Deputada: O que é, para você, adoção consensual?
(10:28) Ana Salete: É aquela em que os pais biológicos entregam a criança para uma determinada pessoa ou casal, juntamente com uma declaração passando a guarda e o registro de nascimento. Os adotantes, então, entram com o pedido de adoção.
Deputada: É um princípio constitucional, que inspira todo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que a criança tem o direito inalienável de ser mantida na família biológica. Esse princípio obedece a definição constitucional de família e não pode ser contrariado pela legislação ordinária. Não se pretende modificar essa situação na nova lei. Embora pareça injusto para o casal que pretendia adotar e perde a criança, o que importa é o interesse dessa criança.

(10:17) Cida: Essa nova legislação abordará como será a divulgação da mesma?
Deputada: A divulgação de uma lei normalmente não consta do texto da própria lei. Mas o fato de não haver previsão não impede que as novas regras sejam divulgadas para o conhecimento de todos. Aliás, isso é necessário e desejável.

(10:32) Juarez: Existe a possibilidade de este projeto ser votado ainda neste ano?
Deputada: Não, em função dos prazos regimentais, que têm de ser cumpridos na tramitação.

Adoção por homossexuais
(10:16) Antonio: Qual a opinião da senhora quanto à adoção de crianças por homossexuais? Eu sou contra, uma vez que acredito que isso influencia a criança.
(10:16) Gustavo: Parece que a nova lei não prevê a adoção de crianças por casais homossexuais. A senhora pretende incluir essa possibilidade em seu relatório?
Deputada: Gustavo e Antônio, a proposta do deputado João Matos acompanha a legislação atual. Por não termos ainda o substitutivo concluído e por estarmos ainda discutindo com os membros da comissão, precisamos finalizar essa etapa para que o substitutivo possa trazer a sua posição final. A legislação atual não proíbe que pessoas solteiras, independentemente de sua orientação sexual, adotem crianças.

(10:22) Gustavo: É sabido que a adoção por casais homossexuais causa polêmica. Muitos são contra e os que são a favor dizem que a criança necessita da convivência familiar, mesmo que os pais adotivos sejam homossexuais. A senhora concorda?
Deputada: A comissão ouviu muitas famílias e juízes que são a favor da adoção sem questionar a orientação sexual dos adotantes. A questão é delicada, mas, considerando-se que na história da legislação brasileira nunca se proibiu esse tipo de adoção e nunca se verificou socialmente que tal situação conduza a problemas, parece-nos que a realidade social afirma que esse tipo de adoção não é diferente de nenhum outro.

(10:27) Gustavo: Pessoas solteiras podem adotar crianças, mas nada impede que esse pai ou essa mãe adotiva seja homossexual. Nesse caso, a criança conviveria não só com aquele que o adotou, mas também com o parceiro de seu pai ou mãe. A lei estaria fechando os olhos para essa situação?
Deputada: Esse é o grande problema de a lei não tratar da adoção por casais homoafetivos. Em caso de separação, é injusta a situação daquele que não adotou legalmente a criança, embora tenha exercido o papel de pai ou mãe.

Adoção internacional
(10:28) Antonio: A nova lei criará maiores restrições às adoções internacionais?
Deputada: Existe um decreto-presidencial (5491/05) que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional. Acredito ser imprescindível cumprirmos o Tratado de Haia, do qual o Brasil é signatário e que regulamenta a adoção internacional.
Elli: O projeto de lei prevê regras para adoção internacional. Parece que crianças brasileiras só poderão sair do País se não houver mais possibilidade aqui. Qual é o objetivo dessa restrição? A adoção internacional não resolveria o drama de muitas crianças que vivem em abrigos?
Deputada: Pretendemos que se esgotem as possibilidades de adoção por brasileiros para que se permita a adoção internacional. É justo que a criança permaneça em seu país e cultura de origem, se isso for possível.

(10:36) Antonio: Por que não facilitar a adoção internacional?
Deputada: É um princípio de direito internacional privilegiar os naturais do país de origem. Como sabemos, abundam as filas de pretendentes brasileiros à adoção. Então, se há tantas filas, para que facilitar a adoção internacional? O substitutivo ao projeto de lei estabelece um cadastro nacional de adotantes e crianças, que será coordenado pela autoridade central administrativa federal. Acho que isso agilizará todos os processos de adoção, não especificamente os casos de adoção internacional. O tempo da criança é diferente do tempo de um adulto.

(10:47) Alexandre Vasconcelos: Creio que a adoção internacional dificulta qualquer averiguação do que se passa com a criança, não só pelos pais biológicos como também por outros brasileiros, o que dificulta apurar os casos de maus tratos. Por isso acho louvável que o projeto dê preferencia a pais adotivos brasileiros.
Deputada: Esses são os maiores motivos pelos quais nossa decisão é no sentido de tornar a adoção internacional uma exceção, só admitida quando não houver pretendentes brasileiros.

(10:13) Cida: Recentemente, vi uma série de reportagem na TV Alemã DWTV sobre como funciona o processo de adoção em vários países, inclusive na Alemanha. Aqui no Brasil há alguma iniciativa dessa natureza, ou seja, mostrar de forma simples, na televisão, como adotar uma criança?
Deputada: Acho que a imprensa tem, de uma maneira tímida, apresentado a adoção como um ato de amor e de solidariedade. Acredito que poderia ousar mais, aprofundando a discussão.

(10:47) Alexandre Vasconcelo: Creio que a adoção internacional dificulta qualquer averiguação
do que se passa com a criança não só pelos pais biológicos como também por outros brasileiros, o que dificulta apurar os casos de maus tratos. Por isso acho louvavel que o PL dê preferencia a pais adotivos brasileiros.
Deputada: Com certeza, esse acompanhamento das crianças será dificultado nos países que não subscreveram o tratado da Convenção Relativa à Proteção das Crianças. Nossas crianças podem correr o risco de não ter acesso aos programas sociais que esses países adotam para os seus cidadãos.

(10:53) Antonio: Parabéns pelo projeto, deputada. Desejo-lhe sucesso e que Deus a abençoe.
Deputada: Obrigada, Antônio. Esperamos que toda essa discussão e o projeto de lei possam preservar nossas crianças e lhes dar um lar e uma família. A adoção é um ato de amor.

(11:06) Salete: Obrigada pelas respostas, deputada. Minha maior torcida é para que seja implantada no País uma lei que realmente funcione em benefício dos adotantes, mas em especial das crianças que precisam do lar. Boa sorte em seu projeto.
Deputada: A criança tem de ser o objetivo principal no processo de adoção. Está superado aquele conceito de que famílias têm de adotar para suprir uma necessidade afetiva. O novo conceito é que cada criança tem o direito de ter uma família. "Falta calor, aquele calor de parente. Nem sei direito, nunca tive nenhum parente, nenhunzinho. O que eu sinto falta mesmo é de uma mãe". Essa declaração é de Adjackson, 12 anos de vida e 12 anos de abrigo.

Nenhum comentário: