PLANOS DE SAÚDE
É importante que todos os papais adotivos saibam que seus filhos de até 12 anos de idade têm o direito de ser inclusos no Plano de Saúde como dependentes, com direito a todas as carências cumpridas pelo titular, desde que a inclusão seja feita no máximo até 30 dias após a guarda.
LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998.
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:
VII - inscrição de filho adotivo, menor de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante.
Se o seu Plano de Saúde se recusar a cumprir a lei, denuncie-o para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): - 0800-7019656
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