(Pintura de Norman Rockwell)
Este artigo, adaptado (com algumas modificações0 do site da revista Crescer , ajuda em muito os pretendentes à adoção. Leitura muito recomendada!
Você quer adotar uma criança, mas não sabe por onde começar? Então, saiba que não está sozinho.
De acordo com a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros, feita em 2008, a maior parte da população brasileira não sabe quais são os passos para a adoção. Os números espantam: cerca de 37% deles procurariam crianças e maternidades e 28% em abrigos. Apenas um terço recorreria ao local certo, as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país.
Para ajudá-lo nessa tarefa, a Crescer listou os 10 passos principais que você deve seguir. Confira:
1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) . A Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais, mas é cada vez mais comum pais do mesmo sexo conseguirem registrar a criança no nome dos dois após decisões judiciais.
2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
3. Entregues os documentos uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais ou menos, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.
6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado.
De acordo com a pesquisa Percepção da População Brasileira sobre a Adoção, da Associação dos Magistrados Brasileiros, feita em 2008, a maior parte da população brasileira não sabe quais são os passos para a adoção. Os números espantam: cerca de 37% deles procurariam crianças e maternidades e 28% em abrigos. Apenas um terço recorreria ao local certo, as Varas da Infância e Juventude espalhadas pelo país.
Para ajudá-lo nessa tarefa, a Crescer listou os 10 passos principais que você deve seguir. Confira:
1. Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para entrar no Cadastro Nacional de Adoção (se preferir, você pode contratar um advogado de Família de sua confiança, especializado em processos de adoção). Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras, divorciadas e judicialmente separadas também podem adotar, desde que sejam maiores de 18 anos (artigo 1618 do Código Civil) e pelo menos 16 anos mais velho que o adotado (art. 1.619) . A Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais, mas é cada vez mais comum pais do mesmo sexo conseguirem registrar a criança no nome dos dois após decisões judiciais.
2. No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.
3. Entregues os documentos uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.
4. A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais ou menos, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.
5. Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias ou até mesmo recorrer à Justiça e começar o processo novamente.
6. Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado.
7. A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda. E não esqueça: a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais de quem se deseja adotar, além da concordância deste - se tiver mais de 12 anos. A exceção fica para o caso de criança ou adolescentes cujos pais sejam desconhecidos, falecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar (o antigo pátrio poder).
8. Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, inicia-se o estágio de convivência. Quando o relacionamento corre bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. No caso dos menores de 2 anos, você terá a guarda definitiva. Crianças maiores passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
9. Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.
10. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.
Fonte: Luiz Octávio Rocha Miranda, advogado especializado em Direito de Família e membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família)
2 comentários:
Acho o cúmulo do absurdo casais não serem aprovados ¨por causa da renda¨. Quem disse que o casal não pode adotar, tem tanta familia ai que com salario minimo cria seus filhos e com dignidade!!!!
Hj mais uma vez me deparei com uma mulher que queimou as mãos e rosto da filha de 9 anos, a mulher pq pra mim não é mãe, tem mais 4 fihos. Agora a justiça, me diga, esse tipo de mulher adotaria alguma criança??? Ela não né gente... Mas a tal nem paga por isso... que é o pior.
Qdo um casal decide entrar na fila de adoção, é pq sabe o que quer. E para algumas mulheres, o sonho de ser mãe esta acima de qlq coisa...
Agora pra mim, qdo casal não está hapto para adotar (pq o juiz ou a assistente solcial acham), isso mexe com uma porção de desejos daquele casal... Sabem como fica a cabeça dessa mulher??? Alguém já parou para pensar???
Hj infelizmente acabo sendo a favor da adoção a brasileira, mesmo sendo errado, sabem pq?? Pq não pe justo com aquela mulher que sonha em ser mãe ser passada para trás pq o juiz ou a doutora psicologa acha que não é a hra por conta da renda. Enfim, só um desabafo mesmo... Obrigada
quero adotar uma criança nao parque sou rica mas porque amo ao meu semenhante como a min mesmo.fique sabendo voces altoridades juiz da vara da infancia e mais facil um camelo passa no fundo de uma aguha que um rico com erserçao,de alguns pensar nos necesitados e nos sentimeto dos outros meu esposo tem 56 anos e numca teve fihos emtao pensando nas crianças carentes e nele resolvir adotar um menino obrigagdo e desculpe o meu desabafo
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